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ENTENDA O QUE É UMA OFFSHORE

Altos impostos e um sistema tributário cada vez mais complexo tornam o Brasil menos atraente para investimentos e pressionam seus investidores, cada vez mais, a abrir uma conta no exterior. É importante esclarecer que esse tipo de conta é totalmente legal e pode trazer diversos benefícios

Offshore é uma empresa localizada, geralmente, em países com tributação favorável (“paraísos fiscais”), sem a necessidade de contratar mão de obra ou produzir nada. O objetivo é minimizar, ou postergar, o pagamento de tributos e manter em sigilo a identidade de seus titulares, com exceção dos recentes acordos internacionais assinados pelo Brasil para troca de informações financeiras com mais de 100 países.

Suíça, Belize, São Vicente, Ilhas Virgens, Santa Lúcia e Bahamas são algumas das nações que permitem esse tipo de serviço e facilitam a abertura desse tipo de conta. Essas localidades oferecem opções vantajosas como diversidade de moedas, redução de custos, agilidade no processamento, abertura de conta online, entre outras.

A conta offshore é legal?

A conta offshore é legal e uma opção interessante para quem pensa estrategicamente e não com o intuito de fugir das responsabilidades fiscais. Desde que as operações sejam transparentes, sem o uso de conta offshore para encobrir atos impróprios, não há ilegalidade.

A princípio, a ideia de uma conta offshore pode sugerir uma forma ilícita de burlar o sistema tributário brasileiro e pagar menos impostos. No entanto, há uma grande diferença entre evitar o pagamento de impostos ou reduzir a carga e o ato de sonegação fiscal.

Quais as vantagens de manter uma empresa offshore?

Devido ao fato de terem sua sede em paraísos fiscais, não há tributação sobre os rendimentos de empresas offshore nesses países, o que torna bastante atraente a possibilidade de um residente no Brasil manter investimentos fora do Brasil por meio de uma empresa offshore, visto que a offshore não é residente fiscal no Brasil e não deve pagar impostos às autoridades fiscais brasileiras sobre sua renda ou ganhos de capital.

Tributação:

A pessoa física que abrir uma empresa offshore terá sua renda tributada somente quando retirar recursos da empresa de forma direta (ex: saque em dinheiro) ou indireta (ex: pagamento de despesas pessoais pela empresa)

A distribuição de lucros de uma empresa brasileira a seus sócios é até então isenta de tributação para os beneficiários dos rendimentos. Porém, tal isenção não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos aquelas localizadas em países com tributação favorecida, que é a mais comum quando falamos de empresas offshore.

Portanto, a distribuição de lucros, mesmo que indiretamente (por exemplo, pagamento de cartão de crédito de titularidade do acionista pela offshore) constitui fato gerador do imposto de renda no Brasil. No caso de pessoas físicas, a tributação é realizada por meio do Pagamento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).

Obrigações acessórias

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Quem investe em empresas offshore deve informar seu patrimônio no exterior na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, independentemente do valor.

Porém, quando o patrimônio ou valor de mercado da offshore ultrapassar o equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar também a CBE (Declaração de Capital Brasileiro no Exterior). ao Banco Central do Brasil (Bacen) que pode ser anual ou trimestral, dependendo do volume de ativos (bens e direitos).

Lembrando que a apresentação do CBE não significa a necessidade de recolhimento de qualquer tributo, tendo em vista que se trata de uma declaração informativa para fins estatísticos do Bacen. No entanto, reitera-se que sua observância e veracidade nas informações prestadas isentam o declarante de penalidades significativas que podem ser impostas pelo Bacen e chegam a R$ 250.000,00 por ano-calendário.

A importância de uma assessoria

Outro passo fundamental na abertura de uma empresa offshore é o apoio de uma assessoria especializada. Apesar de ser uma operação relativamente simples, ainda é um processo internacional que envolve burocracia.

Cada país tem seu sistema tributário e sua própria legislação com regulamentação específica para contas offshore, por isso ter um profissional especializado é fundamental.

Ele pode orientá-lo sobre a legislação e toda a contabilidade dos países onde você pode abrir sua conta offshore. A partir dessas informações, é possível avaliar qual delas traz os benefícios fiscais que você procura.

Além disso, a assessoria garante um processo totalmente seguro e muito mais descomplicado

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Scaff Consultoria Ltda – Consultoria Jurídica e Empresarial

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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